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Clipping Ambiental
Boletim Asibama Nacional






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STF - MS Nº 26.712 Mandado de Segurança contra a tramitação irregular da Medida Provisória nº 366/2007 que criou o ICMBio. Arquivado em 13/09/2007.

Histórico:
Em 11/06/2007 a Asibama Nacional, em nome do Deputado Augusto Carvalho, impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, contra a tramitação irregular da Medida Provisória nº 366/2007, que criou o ICMBio. A medida liminar foi indeferida, sendo que, em 13/09/2007, a ação foi extinta por perda de objeto em virtude da conversão da Medida Provisória na Lei nº 11.516/2007.

Justiça Federal - AO nº 2007.34.00.023382-9
Ação contra o corte de ponto de grevistas.
Arquivado em 29/08/2008.

Histórico:
Em 28/06/2007, a Asibama Nacional ajuizou ação ordinária visando, basicamente, que o IBAMA se abstivesse de cortar o ponto dos grevistas, em devido ao movimento iniciado em 14/05/2007.
Em 29/06/2007, o Juiz Federal da 2ª Vara Federal do DF reconheceu a possibilidade dos servidores públicos fazerem greve sem punição disciplinar, mas indeferiu o pedido liminar sob o argumento de que não havendo contraprestação de serviço, não haveria ilegalidade no corte do ponto. Dessa decisão, foi interposto o Agravo de Instrumento nº 2007.01.00.025629-5, no qual o Desembargador Relator concedeu, inicialmente, a proteção ao ponto dos grevistas (em 03/07/2007), mas, posteriormente, retrocedeu e reconsiderou essa decisão (em 17/07/2007). Em 14/12/2007, o Juiz de primeira instância homologou o acordo feito entre os grevistas e o IBAMA. O processo foi arquivado em 29/08/2008.

Justiça Federal - AO nº 2007.34.00.039388-5
Ação ordinária contra o IBAMA visando o pagamento da diferença havida pelo enquadramento equivocado dos servidores, nos termos das Leis nº 10.410/2002 e 10.775/2003.
Último andamento: 21/09/2009.

Histórico:
Em 06/11/2007, a Asibama Nacional ajuizou ação ordinária contra o IBAMA visando o pagamento da diferença havida pelo enquadramento equivocado dos servidores, nos termos das Leis nº 10.410/2002 e 10.775/2003. Em 24/03/2008, o Juiz da 15ª Vara Federal do DF determinou que a Asibama Nacional apresentasse uma lista padronizada de seus associados com pelo menos endereço e CPF. Em 01/07/2008, a Asibama Nacional apresentou uma listagem parcial e pediu mais prazo para juntar a lista completa. O valor da causa foi contestado. Em 19/01/2009, a Asibama apresentou novo valor da causa, explicando que seria atribuído à causa o valor do proveito econômico a ser obtido por apenas um representante da categoria e não o valor total a ser obtido por todos os servidores. Em 25/02/2009, foi apresentada a lista final dos associados. Em 05/05/2009, o Juiz determinou que o IBAMA se manifestasse sobre a ação. O IBAMA contestou a ação em 02/06/2009 e, em 21/09/2009, foi conferido prazo para que a Asibama Nacional se pronuncie sobre a defesa do IBAMA.

Justiça Federal - AO nº 2008.34.00.004465-2
Ação ordinária contra o IBMA, ICMbio e União para obrigá-los a promoverem a correta progressão/promoção funcional relativa ao interstício previsto no art. 25, da Lei nº 10.410/2002, bem como obrigá-los a pagarem as diferenças apuradas com juros e correção monetária
Último andamento: 14/09/2009.

Histórico:
Em 08/02/2008, a Asibama Nacional ajuizou ação ordinária contra o IBMA, ICMbio e União para obrigá-los a promoverem a correta progressão/promoção funcional relativa ao interstício previsto no art. 25, da Lei nº 10.410/2002, bem como obrigá-los a pagarem as diferenças apuradas com juros e correção monetária. Em 28/02/2008, o Juiz da 6ª Vara Federal do DF determinou a citação dos réus. O IBAMA apresentou sua contestação em 06/06/2008 e o ICMBio em 18/06/2008. Em 12/09/2008, a Asibama foi intimada para se manifestar sobre as defesas apresentadas, sendo que a sua réplica foi protocolada dia 23/09/2008. Em 11/11/2008, o juízo indagou se as partes tinham o interesse de produzir mais provas. Em 14/11/2008, a Asibama Nacional requereu a produção de testemunhal. Em 07/04/2009, o juízo indeferiu a produção de mais provas. Em 31/07/2009, foi prolatada sentença julgando os pedidos improcedentes, afirmando, em síntese, que a progressão era um ato discricionário do Poder Público. A Asibama Nacional foi intimada no dia 04/09/2009. Em 14/09/2009, a Asibama Nacional opôs o recurso de embargos de declaração para que o Juiz se pronunciasse sobre omissões encontradas, antes do recurso futuro e principal. O recurso aguarda análise desde então.

ADI nº 4029/DF
Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI em razão de vícios, formal e material, na elaboração da Lei nº 11.516/2007 que criou o ICMBio.
Último andamento: 02/10/2009.

Histórico:
Em 19/02/2008, a Asibama Nacional ajuizou sua primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI em razão de vícios, formal e material, na elaboração da Lei nº 11.516/2007 que criou o ICMBio. Em 26/02/2008, o Ministro Eros Grau, reconhecendo a “indiscutível relevância” do caso, determinou que a ADI tramitasse pelo rito mais rápido. Em 07/03/2008, o Presidente da República prestou as suas informações ao STF, sendo que o Congresso Nacional deixou de apresentá-las. Em 17/03/2008, a Advocacia Geral da União protocolou a sua defesa. Em 22/04/2008, a Procuradoria Geral da República apresentou parecer opinando pela improcedência do pedido. Ao nosso entender, a PGR se equivocou por entender que o vicio formal decorreria do descumprimento de norma interna do Congresso Nacional e não da Constituição Federal. Em 30/04/2008, o Congresso Nacional apresentou suas informações. Em 12/09/2008, o Presidente da Asibama Nacional e o Escritório de Advocacia despacharam com o Ministro Eros Grau demonstraram a relevância do caso e ressaltaram as razões para o provimento da ação. Em 01/07/2009, o Min. Eros Grau proferiu decisão monocrática e extinguiu a ação sob o argumento de que a Asibama Nacional não tinha o caráter de entidade de âmbito nacional. Em 14/08/2009, a Asibama Nacional opôs o recurso de embargos de declaração. Em 03/09/2009, o Ministro converteu o recurso oposto em agravo regimental. Em 01/10/2009, O Ministro intimou o MPF para se pronunciar. O processo encontra-se na PGR desde 02/10/2009.

TRF da 1ª Região - AG nº 2008.01.00.004474-1
Licitação da Flona do Jamari.
Último andamento: 23/04/2008

Histórico:
Em 08/01/2008, o Ministério Público Federal - MPF de Rondônia ajuizou Ação Civil Pública contra a União, em face da existência de irregularidades no processo da concessão florestal do Jamari. Em 17/01/2008, a liminar para a suspensão da concessão foi indeferida. Dessa decisão, em 31/01/2008, o MPF interpôs recurso de Agravo de Instrumento para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região localizado em Brasília. A Desembargadora Selene Maria de Almeida deferiu a suspensão da concessão em 17/03/2008. Em 03/04/2008, a Asibama Nacional fez pedido ainda não analisado para ingressar no processo como assistente do MPF. A União apresentou suas contra-razões ao agravo em 16/04/2008 e desde 23/04/2008, os autos estão com vistas para o MPF. Estamos cobrando a devolução dos autos com o parecer do MP.

STF - STA nº 235/DF
Licitação da Flona do Jamari no Supremo Tribunal Federal
Último andamento: 03/07/2008

Histórico:
Após a Desembargadora Selene Maria de Almeida ter deferido a suspensão da concessão florestal do Jamari no processo AG nº 2008.01.00.004474-1, a União ajuizou uma ação denominada Suspensão de Tutela Antecipada no Supremo Tribunal Federal para permitir a continuidade da licitação. Neste tipo de ação o aspecto ambiental é diminuído e prevalece o suposto prejuízo econômico. Com efeito, em 06/05/2008, o pedido para permitir o retorno da licitação foi deferido pelo Ministro Relator Gilmar Ferreira Mendes. Em 12/05/2008, a Asibama Nacional requereu seu ingresso na ação como assistente do Ministério Público Federal e apresentou suas razões para que a licitação fosse provisoriamente suspensa. Em 16/05/2008, o MPF interpôs agravo regimental visando a reconsideração da decisão do Ministro Relator. Em 03/07/2008, o MPF apresentou parecer pelo improvimento do pedido de suspensão requerida pela União. Os autos estão conclusos desde então para análise.

Justiça Federal - AO nº 2008.34.00.025591-7
Ação para o pagamento correto das diárias aos servidores
Último andamento: 18/09/2009

Histórico:
Em 13/08/2008, a Asibama Nacional ajuizou ação para o pagamento correto das diárias e passagens aos servidores do IBAMA, ICMBio e MMA. Devido à falta de documentação o pedido liminar foi indeferido em 02/09/2008. Em 22/09/2008, a Asibama apresentou pedido de reconsideração do indeferimento da liminar. Em 19/12/2008, o juízo manteve a decisão anterior. Procedeu-se à citação dos réus.  Em 05/05/2009 foi certificada a juntada de todas as contestações. Em 18/09/2009, a Asibama Nacional foi intimada e se pronunciou sobre as defesas apresentadas.

STF - ADI nº 3989
Inconstitucionalidade do art. 10, da Lei nº 11.284/2006, que instituiu a concessão florestal, por dispensar a autorização do Congresso Nacional na alienação ou concessão de terras públicas, nos termos do art. 49, XVII, da Constituição Federal.
Último andamento: 12/09/2008

Histórico:
Em 21/11/2007, O PPS ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 10, da Lei nº 11.284/2006, que instituiu o regime de concessão florestal, pois a Lei dispensou a autorização do Congresso Nacional na alienação ou concessão de terras públicas, nos termos do art. 49, XVII, da Constituição Federal. Em 05/12/2007, o Ministro Relator Eros Grau determinou a tramitação mais rápida da ação considerando o tema e a relevância do caso. A Presidência da República apresentou suas informações em 20/12/2007 e o Congresso Nacional em 01/02/2008. Em 11/02/2008, a Advocacia Geral da União apresentou defesa. Em 02/09/2008, a Asibama Nacional pediu para ingressar no processo como amicus curiae (amiga da corte) e apresentou informações relevantes para a declaração de inconstitucionalidade. Em 08/09/2008, o pedido da Asibama para participar do processo foi deferido. Em 12/09/2008, o Presidente da Asibama Nacional e o Escritório de Advocacia despacharam com o Ministro Eros Grau demonstraram a relevância do caso e ressaltaram as razões para o provimento da ação. Os autos estão conclusos com o Ministro Relator desde então.

JJustiça Federal – MS nº 2008.34.00.038303-8 e nº 2008.34.00.03625-3
No final de novembro de 2008, a Asibama Nacional impetrou dois Mandados de Segurança para prorrogar a licença-maternidade em mais 60 dias.
Um processo teve liminar deferida e no outro o pedido liminar foi indeferido. As ações perderam objeto em razão da promulgação do Decreto nº 6.690/2008 que instituiu o programa de licença à gestante no serviço público federal em 12/12/2008.

Justiça Federal - Ação Cautelar nº 2009.34.00.000391-4
Ação preparatória de ação civil pública para impedir a mudança de sede do ICMBio devido à existência de risco para servidores, utilização indevida de erário público e descumprimento da licitação
Último andamento: 06/05/2009

Em 23/12/2008, a Asibama Nacional ajuizou ação cautelar, no plantão judicial, para impedir a mudança de sede do ICMBio devido à existência de risco para servidores, utilização indevida de erário público e descumprimento da licitação. No mesmo dia, o juiz de plantão pediu esclarecimentos do ICMBio em 24h. Em 25/12/2008, a liminar foi indeferida diante do compromisso do ICMBio de somente ocupar os demais Blocos quando os prédios estivessem prontos. Em 20/01/2009, reiterou-se a necessidade de concessão da liminar pelo fundamento de que os prédios não tinham alvará de construção nem habite-se. O juiz manteve a sua decisão em 06/03/2009. Em 28/05/2009, a Asibama Nacional reiterou o pedido para que o ICMBio apresentasse os documentos autorizadores da ocupação e funcionamento da sua sede. Em 17/07/2009, o Juiz determinou a manifestação do ICMBio e MPF. O MPF se manifestou em 21/07/2009 e o ICMBio em 06/08/2009. Os autos aguardam nova decisão.

Justiça Federal – MS nº 2009.34.00.000419-3 e nº 2009.34.00.000420-3
Mandado de Segurança para questionar a redistribuição de servidores do IBAMA para o MMA – Serviço Florestal brasileiro (SFB)
 Último andamento: 06/10/2009

Em 30/12/2008, a Asibama Nacional impetrou dois Mandados de Segurança para impedir a redistribuição de diversos servidores do IBAMA para o MMA – Serviço Florestal brasileiro (SFB). Em 18/02/2009, a autoridade coatora prestou suas informações. Em 06/03/2009, o MPF se pronunciou desfavoravelmente ao pedido dos impetrantes. Em 30/03/2009, os impetrantes prestam esclarecimento reafirmando os seus direitos. O primeiro processo foi sentenciado desfavoravelmente em 23/09/2009 e a Asibama aguarda a intimação formal dessa decisão. O segundo processo também teve sentença improcedente, em 14/05/2009, e a Asibama Nacional recorreu em 19/06/2009. A parte recorrida apresentou suas contrarrazões recursais em 06/10/2009.

Justiça Federal – Ação Civil Pública nº 2009.34.00.005906-3
Ação Civil Pública que impugna a contratação de servidores temporários para o MMA 
Último andamento: 06/10/2009

Em 26/02/2009, a Asibama Nacional ajuizou ação civil pública para impugnar a abertura e contratação de 115 vagas de temporários para o MMA. Em 27/02/2009, o pedido liminar foi deferido nestes termos: “Ao menos à primeira vista as atividades descritas no edital de fls. 36 e seguintes são típicas de servidores públicos de carreira.
Por outro lado a regra é a contratação mediante concurso público, e esta deve ser privilegiada. Defiro, assim, o pedido de liminar para sustar qualquer contratação embasada no edital nº 1 – MMA – PS, de 15 de outubro de 2008”. Em 24/03/2009, a Asibama Nacional informou ao juízo a intenção de descumprimento da medida liminar. Em razão disso, o juízo reiterou a intimação pessoal da Secretaria Executiva do MMA em 25/03/2009. A União interpôs recurso de agravo de instrumento contra a decisão que concedeu a liminar, o qual deu origem ao processo AI nº 2009.01.00.019106-1, no qual ainda não houve decisão de mérito. Em 06/07/2009, o MPF se pronunciou contra o recurso da União e o agravo está desde 22/07/2009 aguardando julgamento. Alegando colapso da gerência do patrimônio ambiental brasileiro, em 13/04/2009, a União se utilizou de um instrumento não recursal (que não aborda o mérito do caso) para suspender a medida liminar. Tal medida originou o processo SLAT nº 2009.01.00.019760-7, no qual, em 15/04/2009, houve o deferimento para a suspensão da liminar conseguida pela Asibama Nacional. Em 04/05/2009, a Asibama Nacional recorreu da decisão que restabeleceu o curso do certame. Em 30/07/2009, houve decisão favorável na SLAT confirmando a decisão liminar permitindo o prosseguimento do certame até o julgamento final da causa. Em 24/08/2009, a Asibama interpôs novo recurso dessa decisão que ainda aguarda julgamento. No processo principal, em 06/10/2009, o Juiz abriu para as partes especificarem as provas que pretendem produzir.

Justiça Federal - AO nº 2009.34.00.014169-4
Ação para declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Último andamento: 21/09/2009

Em 24/04/2009, a Asibama Nacional ajuizou ação ordinária coletiva para declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária (não incidência tributária) sobre os valores recebidos pelos filiados da autora a título de terço constitucional de férias de seus associados, bem como haver a restituição dos valores já cobrados a esse título, com juros e correção monetária. Em 08/05/2009, o pedido liminar foi deferido para suspender provisoriamente qualquer cobrança. Em 04/06/2009, foi juntada a última contestação e a Asibama se manifestou sobre as defesas em 03/09/2009. Em 21/09/2009, o Juiz intimou as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. Paralelamente ao processo principal, a União interpôs recurso de agravo de instrumento em 21/05/2009. O recurso foi negado provimento em 04/08/2009 e o processo está pendente da apreciação de novo recurso interposto pela União, em 14/09/2009, que tenta reverter a suspensão provisória da cobrança.

STF - MI nº 1067/DF
Mandado de Injunção requerendo a contagem especial de tempo de aposentadoria para os servidores que trabalham ou trabalharam sob condições insalubres ou perigosas no período estatutário.
Último andamento: 14/10/2009.

Histórico:
Devido à não resposta de vários pedidos administrativos aos órgãos competentes no ano de 2008, em 29/04/2009, a Asibama Nacional ajuizou Mandado de Injunção para requerer o reconhecimento do direito à contagem especial do tempo de aposentadoria para os servidores que trabalham ou trabalharam sob condições insalubres ou perigosas no período estatutário. Em 10/06/2009, o Ministério Público Federal opinou favoravelmente à procedência do pedido e, em 18/09/2009, o Ministro Carlos Britto julgou procedentes os pedidos da Asibama Nacional. A União foi intimada da decisão em 30/09/2009, não houve recurso e o processo terminou com o ganho de causa em 14/10/2009. Com base nessa decisão definitiva, a Asibama Nacional elaborou pedido ao IBAMA, ICMBio e MMA para que a decisão do STF seja cumprida de forma coletiva. Eventual descumprimento deve ser informado à Asibama Nacional.

Denúncias Administrativas

TCU - Processo nº 022.657/2007-0
Lesão ao patrimônio público do DIPRO/IBAMA/MMA
Último andamento: 24/03/2009

Histórico:
Em 09/04/2007, a Asibama Nacional e a Asibama DF protocolaram notícias de irregularidades na DIPRO, IBAMA e MMA. Em 08/11/2007, os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, decidiram:
“9.1. conhecer da solicitação, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 232, III, do Regimento Interno do TCU;
9.2. determinar à 4ª Secex a realização, tão logo possível, de auditoria no IBAMA, a fim de apurar a procedência ou não das irregularidades apontadas na denúncia objeto deste processo e do TC 022.657/2007-0;
9.3. dar ciência desta deliberação à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal, encaminhando-lhe cópia do presente Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, informando-a de que, assim que forem concluídos os trabalhos de auditoria, ser-lhe-á dado conhecimento das medidas adotadas pelo Tribunal”. Em 23/06/2008, a Asibama Nacional apresentou informações adicionais. Em 24/10/2008, o pedido foi apreciado. Em 19/12/2008, o IBAMA apresenta informações. Em 24/03/2009, o TCU retificou a tramitação do processo.

TCU - Processo nº 000.210/2008-3
Nova sede do ICMBio
Arquivado em: 03/01/2008

Histórico:
Em 03/01/2008a Asibama Nacional e a Asibama-DF protocolaram denúncia no Tribunal de Contas da União insurgindo-se, basicamente, contra a locação irregular de imóvel para a instalação do ICMBio. Em 19/03/2008, o Plenário do TCU, reconhecendo a presença de irregularidades, admitiu a representação, mas, no mérito, julgaram-na improcedente, fazendo apenas a recomendação para que o ICMBio  somente utilize o art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93 (dispensa de licitação) quando identificar um imóvel específico cujas instalações e localização evidenciem que ele é o único que atende o interesse da administração. A decisão com recomendações foi informada aos interessados e o processo foi arquivado em 31/01/2008.

CGU - Processo nº 00190.000077/2008-55
Nova sede do ICMBio
Último andamento: 20/09/2008

Histórico:
Em 03/01/2008, a Asibama Nacional e a Asibama-DF protocolaram denúncia na Controladoria Geral da União – CGU insurgindo-se, basicamente, contra a locação irregular de imóvel para a instalação do ICMBio. Em 22/02/2008, a CGU informou que o processo ainda está sob análise do órgão. O processo está sob análise.

MPF – Processo nº 1.16.000.000322/2008-07
Nova sede do ICMBio
Último andamento: 20/09/2008

Histórico:
03/01/2008a Asibama Nacional e a Asibama-DF protocolaram denúncia na Procuradoria Geral da República - PGR insurgindo-se, basicamente, contra a locação irregular de imóvel para a instalação do ICMBio. Em 10/01/2008, o Vice Procurador determinou a remessa da denuncia para a PGR-DF. O processo está na PGR-DF desde 25/02/2008 para apreciação da denúncia.

TCU - Processo nº 015.745/2008-2
Lesão ao patrimônio público
Último andamento: 20/06/2008

Histórico:
Em 16/06/2008, a Asibama Nacional apresentou requerimento informando várias irregularidades ao patrimônio público. O processo foi autuado em 20/06/2008. Em 24/10/2008, o processo começou a ser apreciado. Foi determinada a oitiva de interessados em 12/12/2008. Atendimento parcial das oitivas em 02/01/2009. Informações adicionais apresentadas em 23/01/2009. Diligência determinada em 05/03/2009. Em 10/03/2009, foram apresentadas novas informações adicionais. Processo na unidade técnica desde 07/04/2009.

 
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