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Contagem especial de tempo de serviço

Leia abaixo a decisão do STF sobre a Contagem Especial e Modelo de Novo Requerimento Administrativo de Contagem Especial de Tempo de Serviço.

Decisão do STF (pdf)

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Mostra Ambiental Nacional

     Mostra Nacional Ambiental: Caminhos da Sustentabilidade

   Ocorre entre os dias 03 e 07 de novembro a I Mostra Nacional Ambiental – Caminhos da Sustentabilidade na sede do Ibama, em Brasília. Estão previstas várias atrações para entreter, informar e educar o público participante. Durante cinco dias,  entidades públicas e privadas apresentarão trabalhos realizados em prol do desenvolvimento sustentável do país, por meio de interatividade. A mostra é também realizada em comemoração aos 20 anos de criação do Ibama.

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Portaria Normativa do IBAMA n° 20

Portaria Normativa do IBAMA nº 20, de 14 de outubro de 2009, alterou a redação do parágrafo 10º, do art. 4º, da Portaria nº 117/95-N e passou a permitir a instalação do conhecido ponto eletrônico independentemente do número de servidores lotados no local de trabalho.

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Prorrogada Prazo de Recadastramento de Consignátarias

     A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento estendeu, até o dia 29 de novembro, o prazo do Recadastramento Anual 2009 das consignatárias, que, inicialmente, terminaria em 13 de novembro. Além disso, foi prorrogado o prazo para agendamento por telefone para fazer o recadastramento: o novo prazo termina no dia 30 de outubro.
    

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PORTARIA AUTORIZA RESSARCIMENTO DE CONTRAPARTIDA DO PLANO DE SAÚDE

Brasília, 31/7/2009 - Servidores de órgãos que contam com serviço de saúde próprio ou tenham convênios com operadoras que utilizam o sistema de autogestão poderão receber ressarcimento, no valor da contrapartida de R$ 65 (por servidor e dependente), caso opte por contratar um plano de saúde de outras operadoras. Para que isso aconteça, o servidor deverá comprovar vínculo com operadora de saúde, apresentando o contrato na unidade de recursos humanos de seu órgão.

Para os servidores de órgãos que possuem contratos assinados com operadoras de saúde, a contrapartida não poderá ser ressarcida.

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